Direito aos cuidados de saúde para os pensionistas Tisk Email

Pensionistas residentes num país que não seja o país do qual recebem a pensão

Os pensionistas residentes num país que não seja o país do qual recebem a pensão, têm direito aos cuidados médicos sem restrições no país de residência, sendo estes reembolsados pela caixa nacional de previdência do país no qual recebem a pensão.  O elo de ligação para os efeitos de reembolso dos custos dos cuidados médicos será, no regime de assistência, a caixa nacional de previdência no país de residência (caso haja mais que uma, admite-se opção). No entanto, a condição é que o pensionista não pode fazer acumulação de pensões, isto é, receber, ao mesmo tempo, a pensão num país estrangeiro e no país de residência. Neste caso estará sujeito às leis do país de residência, onde também estará seguro.

Exemplo A: O pensionista que viveu e trabalhou durante toda a vida activa em Portugal, decidiu passar a viver na República Checa.  Apesar disso, a pessoa continuará sujeita às leis vigentes em Portugal, e estará segura nesse mesmo país. A mesma pessoa terá, no território da República Checa, o direito aos cuidados médicos sem restrições como todos os beneficiários checos, salvo o facto de que os custos dos cuidados médicos serão cobertos pelo sistema de seguro de saúde de Portugal, ou seja o respectivo Centro Distrital de Segurança Social (CDSS). A caixa de previdência checa pela qual o pensionista optou e na qual se deverá registar servirá como instituição mediadora do reembolso dos custos entre o CDSS e o médico checo. Durante a visita a Portugal ou qualquer outro Estado Membro da União Européia ou AEE (Noruega, Liechtenstein, Islândia), o pensionista terá direito aos cuidados médicos necessários.

Para poder exercer o seu direito de receber cuidados médicos sem restrições na República Checa, o pensionista deverá primeiro solicitar à instituição competente, ou seja o CDSS, a emissão do formulário E121, o qual apresentará, em seguida, à caixa de previdência checa no acto de registo.

Exemplo  B: O pensionista trabalhou durante a sua vida activa tanto em Portugal, como na República Checa. Beneficia, portanto, da pensão dos estados  português e checo. Vive em Portugal onde tem o seguro de saúde. Decidindo passar a viver na República Checa e recebendo a pensão nos dois países, o beneficiário será sujeito às leis e ao sistema de seguro de saúde conforme o local de residência que será, neste caso, a República Checa.  Será, portanto, considerado como segurado checo.

 

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